Embora muita gente acredite que são investimentos de renda fixa, os fundos imobiliários (ou FIIs) são ativos de renda variável.
Com os FIIs, os investidores podem obter ganhos de duas formas: com a valorização das cotas no mercado e com a distribuição periódica dos dividendos, que normalmente vêm do aluguel dos imóveis incluídos na carteira.
Esses dois tipos de ganhos são tributados de maneira diferente. O investidor que vende suas cotas com lucro — ou seja, por um preço superior ao da compra — tem de pagar Imposto de Renda a uma alíquota de 20%.
É ele mesmo quem deve apurar quanto deve, além de emitir e quitar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia do mês seguinte ao da operação.
Os custos com corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo. E, assim como no caso das ações, os prejuízos de um mês podem ser abatidos dos lucros nos meses seguintes.
Já os dividendos – em muitos casos distribuídos mensalmente – são isentos de Imposto de Renda, desde que cumpram algumas condições.
Atenção: Os dividendos dos fundos imobiliários só são isentos de Imposto de Renda se eles forem negociados exclusivamente na Bolsa, se tiverem pelo menos 50 cotistas e se o investidor possuir menos de 10% do total de cotas. Na prática, esse é o caso dos fundos listados na B3.
Fonte: eBook – Como declarar investimentos no IR 2022 – InfoMoney