Imposto de Renda sobre Fundos

Os ganhos obtidos nos fundos são tributados na fonte — ou seja, o imposto devido pelo investidor é recolhido pela própria instituição financeira.

Assim, na prática, se você comprou cotas de um fundo e decidiu vendê-las depois de algum tempo, receberá de volta o valor investido e a rentabilidade, mas já será descontado dela o Imposto de Renda, que o banco ou corretora repassará diretamente à Receita Federal.

Para efeitos de tributação, os fundos são divididos em três tipos:

Fundos de Curto Prazo
Investem em papéis com vencimento em menos de 365 dias, em média

Fundos de Longo Prazo
Investem em papéis com vencimento em mais de 365 dias, em média

Fundos de Ações
Investem preponderantemente em ações

A tributação dos fundos de curto e de longo prazo — categorias que incluem os fundos de renda fixa e os multimercados, por exemplo – segue uma tabela regressiva, segundo a permanência na aplicação. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos Imposto de Renda o investidor terá de pagar.

As alíquotas são as seguintes:

Fundos de Curto Prazo
Até 180 dias de aplicação – 22,5%
Acima de 180 dias de aplicação – 20%

Fundos de Longo Prazo
Até 180 dias de aplicação – 22,5%
De 180 a 360 dias de aplicação – 20%
De 361 a 720 dias de aplicação – 17,5%
Acima de 720 dias de aplicação – 15%

Já nos Fundos de Ações, incide uma alíquota única de 15% sobre o rendimento.

Atenção: De modo geral, a cobrança do Imposto de Renda acontece na hora do resgate das cotas dos fundos. Porém, no caso dos fundos de curto e de longo prazo, ela ocorre periodicamente, durante o período em que o investimento é mantido. A cobrança é chamada de “come-cotas” e é feita semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro.

Nessas ocasiões, os administradores calculam quanto os investidores devem de Imposto de Renda considerando a menor alíquota aplicada em cada categoria. Então, recolhem o valor equivalente em cotas do fundo.

Se por acaso o investidor decidir resgatar os recursos em um período mais curto, em que as alíquotas seriam maiores do que recolhidas pelo “come-cotas”, o cálculo da diferença entre o que já foi pago e o que resta acertar é feito e os valores, retidos pelo administrador.
Não há “come-cotas” nos fundos de ações.

Fonte: eBook – Como declarar investimentos no IR 2022 – InfoMoney