Definição: são considerados ativos ou operações de renda fixa aqueles cuja remuneração ou retorno de capital pode ser dimensionado no momento da aplicação.
Fato Gerador: os rendimentos auferidos em aplicação financeira de renda fixa.
Base de Cálculo: diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação.
Também são tributados os rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional a um rendimento prefixado, sendo aplicável a alíquota conforme a data de início de aplicação ou aquisição do título.
Alíquota: no caso de operações com títulos de renda fixa, as alíquotas incidentes variam de acordo com o prazo da operação, conforme apresentado na tabela a seguir:
Prazos Alíquotas
Até 180 dias: 22,50%
De 181 até 360 dias: 20,00%
De 361 até 720 dias: 17,50%
Acima de 721 dias: 15,00%
Responsável Tributário
O imposto será retido pela pessoa que pagar os rendimentos, quando do pagamento ou crédito dos rendimentos ou alienação dos títulos. Em outras palavras, o responsável tributário é a corretora, distribuidora ou banco que intermediar a venda dos títulos.
No caso do pagamento de juros ou do resgate dos títulos, o responsável tributário é o custodiante do investidor ou, no caso da B3, o agente de custódia da central depositária responsável pela manutenção da conta de depósito do investidor.
Recolhimento
O recolhimento do imposto deve ser feito até o 3o dia útil subsequente à ocorrência dos fatos geradores. O código de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) envolvendo rendimentos decorrentes de operações com títulos de renda fixa é 8053 para beneficiário pessoa física e 3426 para beneficiário pessoa jurídica.
Isenções
São isentos do imposto sobre a renda ou tributados à alíquota 0% quando auferidos por pessoa física os rendimentos auferidos por:
• Depósito de Poupança;
• Letra Hipotecária (LH);
• Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI);
• Letra de Crédito Imobiliário (LCI);
• Certificado de Depósito Agropecuário (CDA);
• Warrant Agropecuário (WA);
• Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA);
• Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);
• Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
• Cédula de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira, desde que
negociada no mercado financeiro;
• Letra Imobiliária Garantida (LIG).
Situações Especiais
No caso de debêntures e de certificados de recebíveis imobiliários relacionados à captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura (Decreto no 8.874/2016), os rendimentos auferidos por pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às seguintes alíquotas:
I. 0%, quando auferidos por pessoa física; e
II. 15%, quando auferidos por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 348-350. E-book