Investidor profissional
- Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB
- Companhias seguradoras e sociedades de capitalização
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar
- Fundos de investimento
- Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM
- Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios
- Investidores não residentes
- Pessoas naturais ou jurídicas que detenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões*
Investidor qualificado
- Investidores profissionais
- Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios
- Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados
- Pessoas naturais ou jurídicas que detenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão**
Investidor de regular ou de varejo
Demais investidores que não preenchem os requisitos, acima.
* E que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A à Instrução nº 539/13, da CVM.
** E que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B à Instrução nº 539/13, da CVM.
Adaptado: Anbima