Quando investimos em um produto financeiro, esperamos determinado retorno como compensação por cedermos temporariamente nossos recursos monetários. Da mesma maneira, quando tomamos um empréstimo, sabemos que precisamos remunerar a pessoa ou instituição de quem tomamos o dinheiro emprestado pelo período em que os recursos estiverem em nosso poder. A taxa de juros, como vimos antes, é justamente o custo do dinheiro, ou seja, o quanto é pago e recebido em uma operação financeira como remuneração pelo uso de recursos monetários durante um período de tempo.
A taxa de juros que é usualmente apresentada em um investimento ou em uma operação de empréstimo é uma taxa de juros nominal. Essa taxa é utilizada para calcular a remuneração, em moeda corrente, que é devida sobre o montante da operação. Por exemplo, suponha que um empréstimo de R$ 10.000,00 é feito pelo prazo de um ano, a uma taxa de juros de 9% ao ano. Ao final do período da operação, a quantia de R$ 900,00 (ou seja, 9% x R$ 10.000,00) é devida a quem concedeu o empréstimo, em adição ao montante original de R$ 10.000,00. Mas se houver inflação nesse período, o valor de R$ 900,00 ao final do período não terá o mesmo poder de compra de um valor idêntico no início do período. A taxa de 9%, portanto, é uma taxa de juros nominal.
Quando queremos extrair daquela taxa de juros nominal o efeito da inflação, podemos fazê-lo de duas maneiras. Sendo i a taxa de inflação e RN a taxa de juros nominal, encontramos a taxa de retorno descontada da inflação (RR) empregando a seguinte fórmula:
RR = ( 1 + RN ) ÷ ( 1 + i ) – 1
Utilizando esse exemplo e assumindo uma taxa de inflação de 5% para esse mesmo período de um ano, encontramos uma taxa de juros descontada da inflação igual a
RR = ( 1 + 0,09 ) ÷ ( 1 + 0,05 ) – 1 = 0,0381 ou 3,81%
Fonte: Braga, Vicente Piccoli M. Sistema. Conceitos Básicos de Economia e Finanças. ANBIMA. 2022. Página 8. E-book.