SFN – Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional(SFN) cumpre uma série de funções de grande importância na sociedade brasileira. Neste capítulo, vamos conhecer quais são essas funções e como se compõe a estrutura na qual elas são desempenhadas. Para isso, serão apresentados alguns conceitos, bem como os diversos integrantes do sistema que, por meio das mais diferentes atividades, constituem o SFN.

Funções básicas

Um sistema é um conjunto de elementos organizados. Esses elementos podem ser concretos – como coisas, pessoas e empresas – ou abstratos – como conceitos,regras e princípios. Dentro de um sistema, esses elementos se organizam a partir de determinada estrutura, a fim de cumprir uma função específica. Por isso, para entender o funcionamento do sistema financeiro brasileiro, é necessário compreender quais funções ele exerce na sociedade brasileira, além de por meio de qual estrutura e quais elementos isso é feito. Dentre as principais funções do SFN, destacam-se duas: 

(i) a prestação de serviços de gerenciamento de recursos e 

(ii) a intermediação financeira.

A função de prestação de serviços de gerenciamento de recursos comporta uma série de facilidades que estão à disposição dos cidadãos e do governo graças à atuação das entidades que compõem o SFN. Dessas facilidades, podemos destacar:

  •  A existência de um sistema de pagamentos para transferência de recursos e arrecadação de tributos;
  • O serviço de custódia (guarda) de valores, bens e títulos;
  • A disponibilização de meios de pagamento, tais como cartões de crédito e cheques;
  • A disponibilização de seguros para as mais diferentes finalidades (automóvel, viagem, vida, saúde, entre outros). 

Esses são serviços sem os quais a vida das pessoas, dos empresários e do próprio governo seria muito mais difícil. Para perceber isso, basta pensarmos como seria inseguro guardar todas as nossas economias dentro de casa, como seria pouco prático se tivéssemos de nos deslocar à companhia de luz todo mês para pagar nossa conta ou como seria custoso se o governo precisasse passar de residência em residência para recolher o IPTU. Disso decorre o importante papel desses serviços no nosso cotidiano e na organização da sociedade. A função de intermediação financeira, por sua vez, merece maior destaque em nossa análise.

Função dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira

Em uma economia capitalista normal, diferentes agentes têm diferentes necessidades ao longo de suas vidas. Enquanto algumas pessoas estão montando um negócio e precisam de dinheiro para colocar seu projeto em operação, outras são assalariadas e desejam poupar parte de sua renda para ter uma aposentadoria mais confortável no futuro. Enquanto alguns são jovens e dependem de financiamento para pagar a mensalidade da faculdade, outros já estão aposentados e complementam a renda com o retorno que recebem em cima de uma aplicação. Como podemos perceber, há uma confluência de interesse entre esses diferentes agentes. Afinal, enquanto alguns têm dinheiro sobrando, sem aplicação produtiva, outros precisam imediatamente de recursos que não têm. 

Aqueles que têm dinheiro sobrando e gostariam de deixá-lo guardado ou investido, a fim de que fique protegido ou rendendo, são os chamados agentes econômicos superavitários. Aqueles que precisam de mais dinheiro do que têm disponível, seja para concretizar ideias e projetos ou porque estão passando por uma fase mais difícil da vida, são os chamados agentes econômicos deficitários. É certo que agentes econômicos superavitários às vezes conhecem agentes econômicos deficitários e optam por entrar em algum tipo de arranjo direto – como uma pessoa que faz empréstimo pessoal para um parente seu –, a fim de disponibilizar recursos mediante o pagamento de juros. Mas na maior parte das vezes essa transação é dificultada em razão de uma série de fatores, muitos dos quais são conhecidos como custos de transação. Esses custos envolvem analisar a situação financeira da contraparte, redigir e adaptar contratos, monitorar a conduta da contraparte a fim de garantir o cumprimento do pactuado, entre outros. 

Por isso, é praticamente consenso entre economistas que uma economia capitalista depende, para ser produtiva, de um sistema financeiro eficiente, capaz de fazer a intermediação financeira adequada entre os agentes econômicos superavitários e os agentes econômicos deficitários. Intermediação financeira, que nada mais é que a atividade de captar recursos dos agentes econômicos superavitários, mediante algum tipo de contrapartida, e disponibilizá-los para agentes econômicos deficitários, mediante a cobrança de juros. 

Nesse tocante, é importante notar que os intermediários financeiros regularmente inseridos no SFN estão em uma posição favorável para realizar essa operação porque têm capacidade operacional e especialização suficientes para lidar com as duas partes. Isso por uma série de razões, dentre as quais podemos destacar:

  •  Lidam com muitos agentes, o que lhes permite uma economia de escala nos custos operacionais básicos;
  • Também por lidar com muitos agentes, são capazes de oferecer condições de liquidez mais flexíveis, de modo a atender às necessidades de diferentes agentes;
  • Por seu porte, têm acesso – e, portanto, podem oferecer a seus clientes – as oportunidades de investimento que um agente econômico superavitário operando sozinho não conseguiria acessar, possibilitando inclusive maior diversificação nos investimentos;
  • Têm acesso facilitado a informações econômicas importantes, tais como cadastros de crédito, planos de negócio, estatísticas setoriais, relatórios econômicos e balanços;
  • Têm capacidade de análise das informações econômicas disponíveis, o que possibilita melhor gestão de riscos;
  • São regulados e supervisionados, o que aumenta a confiança dos agentes em sua  atividade; 
  • Estão autorizados a cobrar taxas de juros superiores ao teto imposto pelo Decreto 22.626 de 1933 (Lei da Usura), o que lhes permite emprestar para um número maior de agentes econômicos deficitários, sem que a relação risco-retorno fique prejudicada.

Dessa forma, tem-se evidente que a atividade de intermediação financeira, quando bem estruturada, é capaz de trazer uma série de vantagens a todos os agentes e, consequentemente, à economia do país e ao desenvolvimento da sociedade. Essa atividade, contudo, não é livre de riscos, como diversos escândalos e crises financeiras já demonstraram bem, razão pela qual depende de boa estrutura para ser desempenhada de forma segura e eficiente.

Estrutura

A estrutura do SFN é composta por um subsistema normativo e por um subsistema de intermediação, também conhecido como subsistema operativo. Esses subsistemas são representados por entidades públicas e privadas que, cada uma em sua área de atuação, desenvolvem suas atividades de modo a garantir a existência de um mercado financeiro regulado.

De modo geral, o subsistema normativo reúne órgãos normativos e de supervisão, enquanto o subsistema de intermediação é constituído por instituições dedicadas à execução das funções do SFN, tais como os intermediários financeiros e as organizações que prestam serviços auxiliares às funções do SFN. Iniciaremos nossa exposição pelo subsistema normativo e na sequência explicaremos em maior detalhe o que fazem e como se dividem os agentes que compõem o subsistema de intermediação.

Órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização

Dentro do subsistema normativo existem duas funções que precisam ser desempenhadas: 

(i) a criação de políticas e normas que regulem a conduta dos agentes no SFN e 

(ii) a fiscalização da conduta desses agentes, a fim de garantir que as normas e políticas criadas sejam respeitadas. 

Tradicionalmente, essas funções eram desempenhadas apenas por órgãos públicos, que definiam políticas, produziam normas e fiscalizavam seu cumprimento. Hoje, porém, com o desenvolvimento da autorregulação, a atuação de alguns agentes privados ganhou destaque. 

Por essa razão, podemos dizer que o subsistema normativo é composto por órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização. A esse respeito, é importante observar que a regulação se divide em heterorregulação e autorregulação. Como o nome sugere, a heterorregulação é feita por um agente externo ao ambiente regulado, enquanto a autorregulação é feita por um agente que faz parte desse ambiente. 

 Na regulação financeira, a heterorregulação é feita pelo Estado para regular o mercado e baseia sua legitimidade e coercitividade no poder estatal. A autorregulação, por sua vez, é feita por entes privados – normalmente organizados em forma de associação – e baseia sua legitimidade e coercitividade em um contrato voluntário entre particulares (autorregulação de base contratual) ou em uma determinação legal (autorregulação de base legal), que estabelece um ente privado como responsável por regular determinada atividade.

 No Brasil, contudo, a heterorregulação é bastante predominante na história, de modo que, mesmo sendo espécie, já tomou para si o nome do gênero (regulação), fazendo com que apenas a autorregulação precise ser diferenciada. Dito isso, para compreender melhor esse subsistema normativo, vamos analisar quais são os principais agentes que representam os já mencionados órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização.