PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, com patrimônio próprio, dotada de autonomia administrativa e financeira. Vinculada ao Ministério da Economia, tem sede e foro no Distrito Federal, mas atua em todo o território nacional como a instituição que fiscaliza e supervisiona as atividades e a execução das políticas para o regime de previdência complementar, operado por entidades fechadas.

As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:

  • Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
  • Apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
  • Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
  • Autorizar a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; às operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
  • Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
  • Decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
  • Nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
  • Promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
  • Enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 26. E-book