Manter a inflação sob controle, ao redor da meta, é objetivo fundamental do Banco Central (BC). A meta para a inflação é estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A estabilidade dos preços preserva o valor do dinheiro, mantendo o poder de compra da moeda. Para alcançar esse objetivo, o BC utiliza a política monetária, política que se refere às ações do BC que visam afetar o custo do dinheiro (taxas de juros) e a quantidade de dinheiro (condições de liquidez) na economia.
No caso do BC, o principal instrumento de política monetária é a taxa Selic, decidida pelo Copom.
A taxa Selic afeta outras taxas de juros na economia e opera por vários canais que acabam por influenciar o comportamento da inflação.
Manter a taxa de inflação baixa, estável e previsível é a melhor contribuição que a política monetária do BC pode fazer para o crescimento econômico sustentável e a melhora nas condições de vida da população. O crescimento de uma economia depende de uma série de fatores sobre os quais os bancos centrais não têm controle, como aumento da produtividade. Entretanto, inflação alta, instável ou imprevisível prejudica o crescimento econômico.
Com preços estáveis, todos podem se planejar melhor. Empresas têm melhores condições para realizar investimentos e as famílias para avaliar quanto vão gastar ao longo do mês. Nesse contexto, há condições mais propícias para que a economia cresça, favorecendo a criação de empregos e o aumento do bem-estar na sociedade. Cabe ressaltar que a inflação alta prejudica principalmente as famílias de baixa renda, uma vez que estas têm mais dificuldade de se proteger contra a perda do valor real da moeda.
Fonte: Política Monetária. Banco Central do Brasil, 2022. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/controleinflacao . Acesso em 18/05/2022
TAXA SELIC
Taxa básica de juros da economia brasileira, fixada periodicamente pelo COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central. Também conhecida como Meta Selic, ou Selic Meta.
Taxa apurada no Selic, é a média das taxas de juros praticadas nas operações compromissadas de prazo de um dia útil com lastro em títulos públicos federais registrados no Selic, liquidadas no próprio Selic ou em sistemas operados por câmaras de compensação e de liquidação de ativos.
Por ser uma taxa-meta estipulada por um órgão regulador, não tem, necessariamente, correspondência com as taxas praticadas no mercado e nos ativos.
As operações compromissadas são operações de venda de títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor, conjugadamente com compromisso de revenda assumido pelo comprador, para liquidação no dia útil seguinte.
Estão aptas a realizar operações compromissadas, por um dia útil, fundamentalmente as instituições financeiras habilitadas, como os bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de valores.
Segundo o Banco Central, “as taxas de juros relativas às operações em questão refletem, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de recursos).
Estas taxas de juros não sofrem influência do risco do tomador de recursos financeiros nas operações compromissadas, uma vez que o lastro oferecido é homogêneo.
Como todas as taxas de juros nominais, por outro lado, a Taxa Selic pode ser decomposta ex-post, em duas parcelas: taxa de juros reais e taxa de inflação no período considerado.
OPEN MARKET
Instrumento de política monetária, complementa o recolhimento compulsório e o redesconto bancário.
Sua principal função, para a autoridade monetária, é adequar continuamente o volume de meios de pagamento às necessidades da Economia, atuando no curto prazo com compra e venda de títulos públicos federais com efeito de quase-moeda, para otimizar a liquidez do sistema financeiro.
Funções acessórias são: regular a taxa de juros e antecipar ações para controle da liquidez bancária.
Para os bancos, operações de open market são reserva secundária de alta liquidez, permitindo a cada banco ajustar instantaneamente sua própria liquidez e remunerando disponibilidades de curtíssimo prazo.
Para empresas e indivíduos, o open market induz à aplicação de recursos ociosos de curtíssimo prazo, permitindo otimizar a administração de seu Caixa.
DEPÓSITO COMPULSÓRIO
Encaixe obrigatório, instrumento de política monetária e creditícia de longo prazo, visando tanto ao controle do multiplicador da base monetária como à seletividade das aplicações reserva obrigatória recolhida dos depósitos bancários, para controlar a taxa de expansão dos meios de pagamento e preservar a estabilidade financeira recolhimento feito pela rede bancária de determinado percentual sobre seus depósitos e outros títulos contábeis. Pode ser feito parcialmente em moeda e/ou títulos federais da dívida pública, instrumento restritivo para controle do crescimento da moeda escritural.
O compulsório obriga os bancos a depositar parte dos recursos captados dos clientes, via depósitos à vista, a prazo ou poupança, no Banco Central.
Os percentuais de recolhimento no Brasil são os maiores do mundo, bem acima dos observados nos demais países comparáveis, tanto emergentes como desenvolvidos.
É calculado sobre médias móveis e em função de saldos mensais. Atua indiscriminadamente sobre todos os bancos.
A autoridade monetária pode criar situações de exceção em áreas de implantação pioneira de serviços bancários, ou de acordo com políticas de desenvolvimento regional, entre outros, quando é utilizado como instrumento de direcionamento de crédito.
Entre estas destinações estão operações de crédito rural subsidiado, compra de títulos públicos, créditos e financiamentos para capital de giro, microempresas, trading companies e compra de ações e debêntures de companhias privadas nacionais.
A utilização do recolhimento compulsório como instrumento de política monetária não é universal.
OPERAÇÃO DE REDESCONTO
Instrumento de política monetária de médio prazo empréstimo feito pelo Banco Central a participantes do sistema bancário, compreendendo as modalidades de redesconto e de compra com compromisso de revenda de títulos e valores mobiliários, de créditos e de direitos creditórios integrantes dos ativos dos bancos comerciais, das caixas econômicas e dos bancos múltiplos e de investimentos, titulares de conta de reservas bancárias. Atua sobre os bancos com dificuldades momentâneas de caixa.
Fonte: Enciclopédia de Finanças. Enfin, 2022. Disponível em: https://enfin.com.br/. Acesso em : 19/04/2022.