Operação Compromissada

Operação compromissada é também uma alternativa de investimento. Por meio dessa operação, o investidor adquire um título de renda fixa que seja de propriedade do banco, mas o banco oferece o compromisso de recomprar esse título em uma data pré-determinada. Ao final do prazo combinado, o investidor devolve o título ao banco e recebe o valor investido originalmente, acrescido de juros.  

A mecânica da operação é relativamente simples. Em geral, uma empresa do próprio conglomerado financeiro ao qual o banco pertence emite debêntures para financiar suas atividades. Parte dessas debêntures é adquirida pela tesouraria do banco, que então as utiliza para captar recursos junto aos clientes por meio de operações compromissadas. As debêntures são vendidas aos investidores com o compromisso do banco de recomprá-las após o prazo do investimento. Do ponto de vista do investidor, investir em uma operação compromissada é bastante similar a investir em um CDB emitido pelo banco.

Características quanto a prazo, lastro, forma de resgate, liquidez e formas de remuneração

O prazo de uma operação compromissada deve ser igual ou inferior ao prazo do instrumento que lhe dá lastro. Mas a existência de títulos de renda fixa de prazo mais longo permite que as operações compromissadas tenham também prazos longos como três anos, cinco anos ou mais. A liquidez das operações compromissadas é diária, e o investidor pode optar por resgatar o seu investimento,mantendo a remuneração obtida até o momento do resgate. Pela natureza desse investimento, tal resgate é feito junto à própria instituição financeira com a qual o cliente realizou a operação compromissada.

Comumente, uma operação compromissada oferece ao investidor uma remuneração baseada em um percentual da taxa DI, livremente pactuada entre o banco e o investidor. Assim como em um CDB, o investidor corre risco de crédito em relação ao banco com o qual mantém a operação compromissada, mas esse risco é reduzido pela presença da garantia do FGC até o valor de R$ 250.000,00 por investidor e por conglomerado financeiro. 

Segundo a regra do FGC, a garantia para operações compromissadas só é válida quando as operações têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada. Além disso, cabe lembrar que a garantia se refere a todas as posições mantidas pelo investidor junto ao banco – ou seja, o limite de R$ 250.000,00 inclui os saldos em conta corrente e poupança, além de aplicações em CDB e nas próprias operações compromissadas, em todas as instituições financeiras de um mesmo conglomerado.

Fonte: Braga, Vicente Piccoli M. Sistema. Instrumento de Renda Variável e Fixa. ANBIMA. 2022. Página 57. E-book