Notas Promissórias

São títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas não financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam captar recursos para capital de giro. Podem ser prefixados ou pós-fixados, com ano-base de 360 dias corridos. De acordo com a Instrução CVM no 566/2015, as notas promissórias deixaram de ter um prazo de vencimento mínimo de 180 dias, podendo ser liquidadas a qualquer tempo, porém limitadas a 360 dias, sejam as companhias abertas ou fechadas. Além disso, desde que sejam objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM no 476/2009, e com a presença de um agente fiduciário, as notas promissórias poderão ser emitidas com prazo de vencimento superior a 360 dias, não havendo limite máximo estabelecido pela referida Instrução.

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 254. E-book