São títulos de curto prazo emitidos por sociedades anônimas não financeiras (de capital aberto ou fechado) que visam captar recursos para capital de giro. Podem ser prefixados ou pós-fixados, com ano-base de 360 dias corridos. De acordo com a Instrução CVM no 566/2015, as notas promissórias deixaram de ter um prazo de vencimento mínimo de 180 dias, podendo ser liquidadas a qualquer tempo, porém limitadas a 360 dias, sejam as companhias abertas ou fechadas. Além disso, desde que sejam objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM no 476/2009, e com a presença de um agente fiduciário, as notas promissórias poderão ser emitidas com prazo de vencimento superior a 360 dias, não havendo limite máximo estabelecido pela referida Instrução.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 254. E-book