É aquele em que o comprador e/ou vendedor do contrato se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço fixado para liquidação em data futura, em operação fora ou em bolsa. A principal diferença em relação ao mercado de opções, é que no mercado a termo as partes são obrigadas a exercer o que foi acordado no início.

Fato Gerador

O ganho líquido auferido na negociação liquidação de contratos a termo.

Base de Cálculo

Leva em consideração a condição de comprador e vendedor, como segue:

Operação a Termo: Comprador

Alíquotas: VV – PT

Operação a Termo: Vendedor

Alíquotas: PT − VA

Em que:

VV = valor da venda à vista do ativo-objeto na data do vencimento

VA = valor de aquisição do ativo-objeto

PT = preço a termo pactuado na operação

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 369,370. E-book

Vendedor: obrigação de entregar o bem na data prevista e com o preço acordado

Comprador: obrigação de pagar o preço acordado

Preço e Prazo: Não existe regra, embora seja incomum operação c/ prazo maior a 999 dias

Margem de garantia: valor exigido (ativo ou moeda) para garantir a operação.

Cobertura (Vendedor): Depósito em ativos-objeto

Margem (Comprador): Depósito em moeda, títulos públicos, ações, ouro, etc

Liquidação antecipada: comprador pode decidir liquidar antecipadamente

Formas de negociação: Negociado no mercado de balcão e registrado na clearing da B3

Liquidação: pode ser física ou por diferença financeira (Non Deliverable Forward)