A Resolução no 4.733/2019 do Conselho Monetário Nacional regulamenta a emissão das letras financeiras por parte das instituições financeiras. Classificadas como títulos de longo prazo, podem ser emitidas por bancos múltiplos; bancos comerciais; bancos de desenvolvimento; banco de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; sociedades de crédito imobiliário; e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com prazo mínimo de dois anos, vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento pactuado, e com valor nominal mínimo de R$ 150.000,00.
Podem ter como remuneração taxa de juro prefixada, combinada ou não com taxas flutuantes, sendo vedada a emissão com cláusula de variação cambial. O pagamento periódico de rendimentos será feito em intervalos de, no mínimo, 180 dias.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 250. E-book