A LCI é um dos instrumentos de renda fixa lastreados em créditos imobiliários, que conta com isenção de IR para pessoas físicas e é coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Por esse motivo, é um dos ativos mais procurados por esse público. Representa uma fonte de recursos para o setor imobiliário, pois possui como lastro créditos imobiliários.
Emitida por instituições financeiras e regulamentada pela Lei no 10.931/2004 e a Circular do Banco Central no 3.614/2012, a LCI pode ser remunerada por taxa pré ou pós-fixada. Esse ativo não pode ser resgatado a qualquer momento, mas é possível negociá-lo no mercado secundário.
O prazo mínimo de vencimento dele varia de acordo com o indexador que possui. São 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. Se não for utilizado índice de preços, o prazo mínimo é de 60 dias. Esses prazos devem ser contados a partir da data que um terceiro, pessoa física ou jurídica, adquirir o título da instituição emissora. Nesses períodos, a instituição emissora não poderá recomprar ou resgatar a LCI.
O Banco Central autorizou em 2020, que as cooperativas de crédito emitam Letras de Crédito Imobiliário (LCI) para captação de recursos.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 252. E-book