A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação. Portanto, é um título utilizado para captar recursos para participantes da cadeia do agronegócio.
Como a LCI, esse título é isento de Imposto de Renda (IR) para pessoa física e, desde 2013, passou a ser coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Podem emitir LCA as instituições financeiras públicas ou privadas, sendo que os emitentes respondem pela origem e autenticidade dos direitos creditórios a elas vinculados.
Os lastros da LCA devem ser registrados em entidades autorizadas pelo Banco Central, como a B3. São direitos creditórios vinculados a produtores rurais, suas cooperativas e terceiros, inclusive empréstimos e financiamentos relacionados à produção, comercialização e industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas utilizadas nesse setor.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 251. E-book