A tributação de CDBs, RDBs, LCs e Debêntures, exceto debêntures incentivadas, incide sobre os rendimentos, e o Imposto de Renda é descontado automaticamente no momento de resgate da aplicação. É a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título que recolhe e repassa o valor devido à Receita Federal, seguindo a tabela de alíquotas regressivas:
Prazo | Alíquota |
Até 180 dias de aplicação | 22,5% |
De 180 a 360 dias de aplicação | 20% |
De 361 a 720 dias de aplicação | 17,5% |
Acima de 720 dias de aplicação | 15% |
Adaptado: eBook – Como declarar investimentos no IR 2022 – InfoMoney