IPO – Initial Public Offering

Uma Oferta Pública Inicial (Initial Public Offering) representa a primeira venda de valores mobiliários de uma empresa ao público e o ingresso desses ativos no mercado de capitais para a negociação.

A empresa também pode realizar ofertas subsequentes, em inglês, follow-on. Nesse caso, ações de empresas já listadas em bolsa são objeto de uma nova oferta pública.

As ações podem ser ofertadas por meio de uma distribuição primária e/ou secundária.

Uma vez autorizada pela CVM, a empresa inicia o processo de oferta de distribuição pública das ações. A empresa contrata uma instituição financeira para atuar como coordenador líder da oferta, que, juntamente com os assessores legais e firmas de auditoria, submete à CVM o pedido de registro da oferta pública de distribuição das ações que farão sua estreia no mercado de capitais.

Em geral, empresas que estão abrindo o capital submetem o pedido de registro da oferta simultaneamente ao pedido de registro como companhia de capital aberto. As ações ofertadas podem já existir na carteira de um acionista, vendedor ou controlador, ou serem ações novas emitidas com a finalidade de serem ofertadas ao público em geral.

Distribuição Primária: As ações ofertadas são novas ações emitidas, e ocorre um aumento real do capital social da empresa. Nesse caso, o vendedor é a própria empresa, sendo os recursos resultantes da venda canalizados para o caixa da companhia e destinados a investimentos, financiamento de projetos ou outras necessidades descritas pela empresa.

Distribuição Secundária: As ações ofertadas já existem e pertencem a um ou vários acionistas, controladores ou não, sem que haja modificação no seu capital social. Os recursos financeiros resultantes da venda são, portanto, canalizados para os acionistas vendedores, e não para a empresa.

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 106. E-book