Imposto de Renda sobre ETFs

O ETF (Exchange Traded Fund) se refere a fundo de índices negociados em bolsa, por meio do qual os investidores aportam seus recursos em conjunto.

As posições ETFs devem ser declaradas, caso o saldo seja maior que R$ 140,00 reais em 31/12/2021. Os lucros são tributados da mesma forma que ações, mas não existe a isenção para vendas que o rendimento seja menor que R$ 20 mil/ mês.

O recolhimento do imposto é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal). Imposto de 15 % para operações normais e 20% para operações day trade.

O IR dos ETFs de renda fixa é retido na fonte, o que faz com que não seja necessário pagar o DARF sobre o lucro da venda desses ativos. Ele é cobrado no momento do resgate da aplicação, pagamento de rendimentos ou venda do ativo no mercado secundário.
A alíquota de IR pode variar entre 15%, 20% ou 25%.

Já a tributação referente aos ETFs de renda variável é composta por uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital do investidor com a operação. Através da DARF, usando o código 6015.

Fonte: https://www.infomoney.com.br/guias/declarar-etf-imposto-de-renda-ir/