Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês.
Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
A tabela é a da tributação progressiva sobre os ganhos:
Ganhos | Alíquota |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
Atenção: Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda.
Mas o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior, independentemente do nome (Bitcoin, Ethereum, Litecoin, Tether, inclusive NFTs, entre outras), e também envolve a permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessária conversão para reais ou outra moeda fiduciária.
Assim, caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil no mês, o montante estará sujeito à tributação.
Além disso, criptomoedas que não foram vendidas e estão em posse do declarante não são taxadas pela Receita Federal, mas devem ser inseridas na declaração de Imposto de Renda.
Fonte: eBook – Como declarar investimentos no IR 2022 – InfoMoney