Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são recibos negociados na B3 que representam ações de empresas listadas no exterior. Na prática, negociar BDRs é o mesmo que investir em papéis em companhias internacionais, com a comodidade de operar na Bolsa brasileira.
Há duas formas de ganhar dinheiro com BDRs: a valorização dos papéis no mercado e dividendos.
A primeira exige uma preparação do investidor, que precisa recolher mensalmente o Imposto de Renda devido nas operações com BDRs, até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, por meio de um Darf.
A alíquota para as operações comuns (Swing Trade) é de 15% sobre o lucro (sendo 0,005% do valor da venda retido em fonte). Para as operações de Day Trade é de 20% sobre o lucro (sendo 1% do valor positivo retido na fonte). O recolhimento do imposto deve ocorrer por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) que deve ser emitido sob o código 6015 no Sicalc. Usem as notas de corretagem.
Eventuais prejuízos também podem ser compensados com lucro apurado futuramente. No entanto, operações normais devem ser compensadas com operações normais e operações day trade com day trade.
Já a segunda são os dividendos recebidos do exterior, contudo, eles exigem que os investidores recolham mensalmente Imposto de Renda por meio do chamado “carnê-leão”, com base na tabela progressiva mensal, que prevê alíquotas de zero a 27,5%.
Atualmente, essa tributação incide somente sobre os rendimentos mensais que forem superiores a R $1.903,98, valor limite da isenção. Caso o valor seja inferior, não haverá imposto a recolher.
Se for um valor superior o investidor deve emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) para fazer o pagamento até o último dia do mês posterior ao recebimento dos valores. A guia deve ser emitida pelo Sicalc, com o código 0190.
Caso os rendimentos já tenham sido tributados no exterior, é possível também compensar o imposto pago sobre os dividendos diretamente no país de origem da companhia emissora das ações que servem de lastro para o BDR. Deve haver um acordo de Bitributação ou uma permuta de tratamento entre o país de origem da empresa e o Brasil.