Se você investe em ações, tem uma tarefa para cumprir todos os meses: apurar quanto deve de Imposto de Renda. É preciso reunir as informações sobre todas as vendas realizadas na Bolsa e fazer um balanço entre os valores de compra e venda dos papéis, verificando se houve ganho de capital.
Via de regra, se o mês foi de lucro no pregão, o investidor deve emitir um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento do imposto.
A alíquota é de 15% sobre os ganhos de operações comuns, incluindo swing trade, e 20% para day trade (de compra e venda no mesmo dia) descontadas as taxas da corretora e da Bolsa – como corretagem e emolumentos.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte. Nos meses em que o investidor tem prejuízo com suas operações, não é preciso pagar Imposto de Renda.
Além disso, a situação gera uma espécie de crédito tributário que pode ser usado para abater a tributação dos meses seguintes, quando novamente houver lucro.
Funciona assim: suponha que em um mês o investidor teve prejuízo de R$ 5 mil nas operações com ações e, no mês seguinte, conseguiu lucro de R$ 10 mil. No primeiro, não paga nada de Imposto de Renda. No segundo, pode subtrair os valores (lucro de R$ 10 mil menos prejuízo de R$ 5 mil). Assim, reduz a base sobre a qual a alíquota incide — e paga menos imposto.
Atenção: A declaração de ações envolve algumas situações específicas e é preciso ficar atento.
Só precisa apurar o Imposto de Renda quem ultrapassar R$ 20 mil em vendas de ações durante o mês.
Abaixo deste valor, o investidor está isento.
As operações de day trade seguem uma regra específica de tributação. A apuração é feita do mesmo jeito, porém não há qualquer isenção para os investidores. Além disso, a alíquota que incide sobre o ganho de capital no day trade sobe para 20%. O pagamento também é feito com um Darf no mês seguinte.
Cada vez que um investidor realiza uma venda de ações na Bolsa, as corretoras retêm 0,005% do valor da operação na fonte.
Essa alíquota simbólica serve para que a Receita Federal tenha acesso às movimentações dos contribuintes e possa identificar quem tenta sonegar o Imposto de Renda. Por isso, é conhecida como “dedo-duro”.
O dedo-duro funciona como uma antecipação do imposto a ser pago quando há lucro, e deve ser descontado do valor final devido pelo investidor.
O recolhimento na fonte também acontece nas operações de day trade, a uma alíquota de 1% sobre o valor da venda.
Fonte: eBook – Como declarar investimentos no IR 2022 – InfoMoney