Fundo de investimento é a comunhão de recursos sob a forma de condomínio com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos de seus cotistas. Instrumentos de formação de poupança muito interessantes para grandes e pequenos investidores. Com aplicações muitas vezes de pequeno valor, um investidor pode aplicar em um fundo de investimento e ter acesso aos mercados financeiro e de capitais em negociações à vista, em mercados futuros e de derivativos, geralmente acessíveis apenas a grandes investidores e especialistas do setor. Dessa forma, a aplicação em um fundo de investimento permite a diversificação mesmo para investimentos de pequenas quantias.
Vale ressaltar que os referidos condomínios trazem a obrigatoriedade de constituir uma pessoa jurídica com CNPJ próprio, pois cada fundo de investimento visa a um determinado objetivo ou retorno, dividindo as receitas geradas e as despesas necessárias para realizarem o empreendimento. Todo cotista tem o mesmo direito e a mesma obrigação perante o fundo, caracterizando “tratamento igualitário” entre todos os investidores.
Os fundos de investimento constituem-se, portanto, como um mecanismo organizado que tem a finalidade de captar e investir recursos no mercado financeiro. Transformando-se numa forma coletiva de investimento, com vantagens, sobretudo, para o pequeno investidor individual. Por esta razão, devem ser registrados junto a Comissão de Valores Mobiliários e os fundos tratados nesse capítulo são os regidos pela Instrução Normativa da CVM 555/14.
Os recursos aplicados pelo fundo ficam, portanto, em nome do próprio fundo, sendo apartados dos recursos do banco, que faz a sua administração e a dos próprios investidores. Assim, é observada maior segurança dos investimentos porque, se algo ocorrer com uma das partes, como uma ação judicial de bloqueio de bens ou falência do administrador, não haverá impacto no fundo, pois os cotistas poderão determinar a transferência dele para outro administrador.
Fundos Abertos x Fundos Fechados
Os fundos de investimento são organizados como condomínios abertos ou fechados. Nos fundos abertos é permitida a entrada de novos cotistas ou o aumento da participação dos antigos por meio de novos investimentos. De modo análogo, também é permitida a saída de cotistas, por meio de resgates de cotas a qualquer momento. O Fundo Aberto não tem uma data de vencimento, portanto o investidor não precisa renovar sua aplicação. Isso é considerado vantagem dos fundos abertos, pois o cotista pode aplicar e sacar os recursos a qualquer momento.
Já nos fundos fechados, a entrada e a saída de cotistas é permitida apenas em momentos previamente determinados. Assim, após o encerramento do período de captação de recursos pelo fundo, não são admitidos novos cotistas nem novos investimentos pelos antigos cotistas. Além disso, também não é admitido o resgate de cotas por decisão do cotista; assim, caso queira sair do fundo antes do vencimento ou de sua liquidação, o investidor deve vender suas cotas para outro investidor antes do encerramento do fundo.
O fundo fechado pode ter vencimento (ou não) e existe um período determinado para o resgate de suas cotas. Nesse tipo de fundo o investidor somente poderá reaver os recursos investidos no caso de liquidação do fundo ou no seu vencimento, caso haja.
Propriedade dos ativos dos fundos de investimento – excluindo fundos imobiliários
A posse dos ativos de um fundo de investimento pertence ao próprio fundo, que contrata o administrador/gestor para implementar sua política de investimentos, mas a propriedade do fundo pertence aos cotistas. Vale lembrar que o patrimônio do fundo não se mistura com o patrimônio de seus prestadores de serviços. Todos os ativos que compõem a carteira de um fundo de investimento pertencem ao fundo e, portanto, aos cotistas do fundo. Lucros e perdas são distribuídos igualmente entre os cotistas na valorização (ou desvalorização) da cota.
Fonte: Fundo de investimentos – Anbima. 2018. E-book
PRINCIPAIS AGENTES E ATRIBUIÇÕES
Administrador: Instituição financeira responsável pelo conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados, em nome do fundo.
Gestor: Instituição responsável pela compra e pela venda dos ativos do fundo (gestão), conforme os objetivos e a política de investimento estabelecida no seu regulamento.
Custodiante: Instituição responsável pelo registro e pela guarda dos ativos que compõem o fundo.
Distribuidor: Instituição responsável pela venda das cotas do fundo, podendo ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele.
Auditor: Instituição responsável pela auditoria anual do fundo de investimento.
REGULAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO
Existem diversos tipos de fundos e, muitos deles, são regidos pelas regras da Instrução CVM no 555/2014, como os fundos de renda fixa, de ações e multimercado.
Outros fundos possuem regras específicas. São os chamados fundos de investimento estruturados, de acordo com o tipo de fundo. Os principais fundos estruturados são:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e (FIDC-NP);
- Fundos de Investimento em Participações (FIP).
Os principais normativos dos fundos de investimento são:
- Instrução CVM no 555 Fundos de Investimento – Regra Geral
- Instrução CVM no 554 altera o conceito de investidor qualificado e cria a figura do investidor profissional.
- Instrução CVM no 578 Fundos de Investimento em Participações (FIP).
- Instrução CVM no 472 Fundos de Investimentos Imobiliários (FII)
- Instrução CVM no 356 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
- Instrução CVM no 444 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC-NP).
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 289-292. E-book