FII – Fundo de Investimento Imobiliário

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos, captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. É constituído sob a forma de condomínio fechado, no qual não é permitido o resgate de cotas.

O patrimônio do fundo imobiliário é formado pelos bens e direitos adquiridos pelo administrador do fundo, em caráter fiduciário, não se confundindo com o patrimônio do administrador, totalmente separado do primeiro, que abrange os direitos e as obrigações relativos ao fundo.

Alternativamente, o FII pode estipular em seu regulamento o tipo e as características dos imóveis que pretende adquirir, sem especificar exatamente quais os imóveis que poderão vir a compor seu patrimônio. Hotéis, grandes conjuntos de escritórios e até mesmo shopping centers estão entre os tipos de imóveis mais comuns.

Em hipótese alguma se deve confundir os direitos de proprietário com os direitos de cotistas do fundo. O titular das cotas do fundo não poderá exercer qualquer direito real sobre os imóveis ou empreendimentos.

Além da participação em empreendimentos imobiliários, é permitido o investimento em ativos da base imobiliária, como Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letra Hipotecária (LH), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), ações ou cotas de Sociedade de Propósito Específico (SPE), ações de empresas listadas e cotas de outros FIIs. O restante pode ser destinado à aplicação em outros ativos de renda fixa, para fazer face às despesas ordinárias necessárias à manutenção do fundo.

Nas hipóteses de renúncia, descredenciamento pela CVM ou destituição, pela Assembleia Geral, do administrador, à Assembleia Geral caberá eleger um substituto ou deliberar sobre a liquidação do fundo. Na ocasião da liquidação do fundo, será realizado o resgate das cotas.

A distribuição de resultados, ou sua incorporação ao patrimônio, deve estar explicitada no regulamento e no prospecto do fundo. Existe disposição legal obrigando que o administrador distribua a seus cotistas, no mínimo, 95% do lucro eventualmente auferido pelo fundo. Nenhum material de divulgação pode assegurar ou sugerir garantia de resultados futuros ou isenção de risco para o investidor.

Por ser constituído como condomínio fechado, não é admitido ao Fundo de Investimento Imobiliário o resgate de cotas. No entanto, é admitida sua negociação em mercado. As cotas podem ser transferidas tanto em transações privadas quanto no mercado secundário de valores mobiliários, nos mercados de balcão ou de bolsa.

A infraestrutura desse mercado é complementada pelo Índice de Fundos Imobiliários da B3 (IFIX), criado em 2012 como um parâmetro de desempenho para as carteiras dos fundos deste segmento.

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 302, 303, 307. E-book