É um tipo de fundo de investimento no qual a maior parte dos recursos são destinados à aquisição de direitos creditórios. Foi criado com o objetivo de dar liquidez ao mercado de crédito, reduzindo o risco e ampliando a oferta de recursos. Com ele, as empresas passaram a ter uma opção de financiamento alternativa.
São considerados como direitos creditórios ou recebíveis de crédito:
- os direitos e títulos representativos de direitos creditórios originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços;
- os warrants e contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como os títulos ou certificados representativos desses contratos, desde que com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora, observada nesse último caso, a regulamentação específica da Susep;
- os direitos e títulos representativos de créditos de natureza diversa, assim reconhecidos pela CVM.
Há uma variação de FIDC, o chamado FIDC-Não padronizado. Este, além dos títulos de créditos, também pode adquirir direitos creditórios com maior risco, como:
- Créditos já vencidos ou com o pagamento pendente;
- Créditos em litígio ou recuperação judicial;
- Precatórios;
- Créditos de existência futura e montante incerto;
- Derivativos de direitos de crédito;
- Cotas em outros fundos de direito creditório não-padronizados;
- Outros tipos de créditos não regulares.
Dessa forma, como um FIDC-NP investe em ativos de maior risco e menor liquidez, os rendimentos oferecidos costumam ser maiores do que a média.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 300. E-book