Instituído pela Resolução Bacen nº 2.197/1995, o FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras. O fundo tem por objetivo prestar garantia aos titulares de créditos com as instituições associadas nas hipóteses de:
- Decreto da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição associada;
- Reconhecimento, pelo Bacen, do estado de insolvência de instituição associada que, nos termos da legislação em vigor, não estiver sujeita aos regimes referidos no item anterior;
- Ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens anteriores, mediante prévio entendimento entre o Bacen e o FGC.
O valor máximo de garantia proporcionada pelo FGC é de R$ 250.000,00 contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, sendo objeto de garantia os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Letras de Câmbio (LC); Letras de Hipotecárias (LH); Letras de crédito imobiliário (LCI); Letras de crédito imobiliário (LCI);
- Depósito a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:
- O titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
- Devem ser somados os créditos de cada credor, identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro.
Fonte: Sobre a garantia FGC. Fundo Garantidor de Crédito. 2017. Disponível em:https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc. Acesso em: 06/03/2022