Entidades abertas de previdência

Entidades abertas de previdência complementar, ou sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar aberta, são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios, de caráter previdenciário, concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Economia, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 40,41. E-book