O DPGE é um título de renda fixa representativo de depósito a prazo criado para auxiliar instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento; além de sociedades de crédito, financiamento e investimentos, e caixas econômicas – de porte pequeno e médio a captar recursos. Assim, confere ao seu detentor um direito de crédito contra o emissor.
Criado em abril de 2009, quando o Conselho Monetário Nacional (CMN) emitiu a Resolução no 3692, é destinado a investidores pessoa física e jurídica. Em 2012, o CMN, por intermédio da Resolução no 4222, criou uma nova modalidade do ativo, conhecida como DPGE II. Essa versão tem como diferencial ser elegível ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
O DPGE pode remunerar a taxas pré ou pós-fixadas. O prazo de resgate é determinado no momento da contratação, mas não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 36. Uma característica importante é a de não poder ser resgatado antecipadamente nem parcialmente.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 252. E-book