São títulos de médio e longo prazos emitidos por sociedade anônima S.A.) de capital aberto ou fechado, em que é assegurado ao titular um direito de crédito contra a empresa emissora. Sendo longo o prazo para pagamento, permite que a empresa otimize o seu perfil de endividamento.
Somente as companhias abertas, com registro na CVM, podem efetuar emissões públicas de debêntures direcionadas ao público em geral. Companhias de capital fechado podem efetuar ofertas públicas apenas com esforços restritos de distribuição, ou seja, oferecer a 75 investidores qualificados, dos quais 50 poderão adquirir o título. A emissão privada é voltada a um grupo restrito de investidores, não sendo necessário o registro na CVM.

Os títulos são emitidos de forma escritural e depositados na B3. Há uma grande variedade de tipos, que se diferenciam quanto a prazos, formas de remuneração, formas de resgate, concessão de garantias etc. Todas essas características são fixadas em assembleia geral dos acionistas ou reunião do conselho de administração, se assim dispor o estatuto social da companhia.

FORMAS DE REMUNERAÇÃO
Podem ser prefixadas ou pós-fixadas com valor de face corrigido por taxas de juro ou por índice de preço. Deve ser atendido o prazo mínimo de um ano para vencimento ou repactuação, e a periodicidade de aplicação da cláusula de correção monetária não pode ser inferior a um ano.

TIPOS
Simples, em que existe pagamento de remuneração e principal. Conversíveis, em que o titular tem a possibilidade de trocar as debêntures por ações da companhia emissora. Permutáveis, em que o credor tem o direito de trocar as suas debêntures em ações de outras empresas.

ESPÉCIES
Com garantia real asseguradas por bens da companhia emissora ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese. Com garantia flutuante em que os bens da companhia não ficam vinculados à emissão. Quirografária, que não oferece ao investidor nenhum tipo de privilégio sobre o ativo da companhia emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores, em caso de falência da companhia. Subordinada, em que, na hipótese de liquidação da companhia, não oferece preferência no pagamento da remuneração e principal frente aos demais credores, mas tão somente sobre o crédito dos seus acionistas.

A legislação admite a emissão de debêntures sem data de vencimento determinada, denominadas debêntures perpétuas. No documento de sua emissão, geralmente, prevê-se que o vencimento ocorrerá somente nos casos de impossibilidade de pagamento de juros e de dissolução da companhia, ou de outras condições previstas na escritura de emissão (por exemplo, mudança de controle da emissora, perda de concessão ou direito, mudança de objeto da companhia, entre outras). Esses títulos mantêm as demais características das debêntures, admitindo, às vezes, a possibilidade de resgate antecipado.

Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 254-255. E-book