É um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, criado pela Lei nº 8.929/1994 para ser utilizado na formalização de vendas de produto rural para entrega em data futura e nas trocas de insumos e máquinas por produto, realizadas por produtores rurais e cooperativas de produtores.
Com a edição da Lei nº 10.200/2001, a CPR passou à condição de título de crédito referenciado em produto rural, com a obrigação de pagamento em produto (conhecida como CPR Física) ou de liquidação financeira (conhecida como CPR Financeira).
A CPR pode ser emitida somente por produtores rurais, suas associações e cooperativas.
Quando o emitente tiver interesse em entregar o produto vendido e o comprador, em receber a mercadoria, deverá ser utilizada a CPR Física. O compromisso de entrega pode ser de qualquer produto rural.
Quando se tratar de produto beneficiado ou industrializado, o emitente da CPR tem de ser produtor ou cooperativa que tenha verticalizado a produção, isto é, produzido e beneficiado ou industrializado o produto.
Alternativamente, quando o emitente pretender liquidar financeiramente o compromisso assumido, e o comprador tiver esse mesmo interesse, deverá ser utilizada a CPR Financeira.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 256. E-book