CMN – Conselho Monetário Nacional

Criado pela Lei 4.595/1964, o CMN compõe a estrutura básica do Ministério da Economia, mas é o órgão deliberativo máximo do SFN, sendo subordinado apenas ao presidente da República. Sua composição atual é formada por três membros: pelo ministro de Estado da Economia (que preside o Conselho), pelo presidente do Banco Central do Brasil (BACEN) pelo secretário especial de fazenda do Ministério da Economia. 

Enquanto principal órgão de regulação do SFN, o CMN é o responsável pelo estabelecimento das diretrizes e normas das políticas monetária, creditícia e cambial e por regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização dos intermediários financeiros. Nesse sentido, é a ele que cabe uma série de atribuições e competências específicas (arts. 3º e 4º da Lei 4.595/1964), dentre as quais se destacam: 

  • Adaptar o volume dos meios de pagamento às necessidades da economia nacional, podendo autorizar as emissões de papel-moeda;
  • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vista à maior eficiência do sistema de pagamentos e de movimentação de recursos;
  • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
  • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
  • Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;
  • Definir o percentual e a forma de recolhimentos compulsórios;
  • Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária.

 Essa atividade regulatória é, sobretudo, conduzida por meio da elaboração de atos normativos conhecidos como Resoluções CMN, que são deliberadas pelo CMN e publicadas pelo BACEN. Essas resoluções têm força normativa e por vezes alto grau técnico; contudo, são, em sua maioria, diretrizes a serem levadas a cabo mais técnica e especificamente pelas principais entidades ligadas ao CMN: o BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Fonte: Braga, Vicente Piccoli M. Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado. ANBIMA. 2022. Página 12. E-book.