De acordo com o Banco Central Brasileiro (Bacen), o COE constitui certificado emitido contra investimento inicial, representativo de um conjunto único e indivisível de direitos e obrigações, com estrutura de rentabilidades que apresenta características de instrumentos financeiros derivativos. Somente bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas podem emitir esse certificado.
A base legal do COE são a Lei no 12.249/2010 e a Resolução Bacen número 4.263/2013, que dispõem sobre as condições de emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE) pelas instituições financeiras.
De forma geral, o COE é um instrumento de captação, único e indivisível, que combina o componente caixa com as funcionalidades de um derivativo, porém com mais transparência para investidores, emissores e reguladores, garantindo grande flexibilidade e dinamismo.
Uma das vantagens desse certificado é a customização das combinações entre ativo subjacente e funcionalidades com as necessidades individuais do investidor. Dessa forma, aqueles que procuram diversificação de investimento em busca de retornos com ponderações entre renda fixa e renda variável terão acesso a um leque grande de opções com esses novos produtos.
As combinações de funcionalidades como limitadores, barreiras, proteção contra eventos corporativos, percentuais diferentes de participação, opções de recompra antes do vencimento e regras de remuneração disponíveis geram centenas de diferentes payoffs, oferecendo aos emissores uma gama de estruturas para registro.
Fonte: Guia por dentro da B3. Programa de Qualificação Operacional – Certificação Profissionais. 2022. Página 252. E-book