O combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (LD-FT) no Brasil é capitaneado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que, a partir de 2020, passou a ser vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Enquanto tal, o Coaf tem a incumbência legal de receber e analisar as comunicações suspeitas oriundas dos segmentos econômicos elencados na Lei 9.613/98, além de produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à LD-FT. Da mesma forma, essa lei também confere ao Coaf o papel de supervisor das pessoas obrigadas lá elencadas que não têm um supervisor próprio, como é o caso das joalherias, das factorings e aquelas pessoas ou empresas que comercializam bens de luxo ou alto valor, assim entendidos os bens móveis cuja valor unitário seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda (Resolução Coaf nº 25/2013).
Além do Coaf, outras autoridades, tais como o BACEN, a CVM, a Polícia Federal, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público cumprem importante papel no combate à LD-FT7.