BDR – Brazilian Depositary Receipt

Comumente traduzido como Certificado de Depósito de Valores Mobiliários, Brazilian Depositary Receipt (BDR) é um título que permite a investidores brasileiros comprarem cotas de ações de empresas estrangeiras através de certificados emitidos por instituições depositárias.

Com a BDR, surgem os recibos de ação, que estão atrelados às ações originais sob custódia no país de origem e podem ser comercializados nos mercados de ações do Brasil.

Em outras palavras, além de ser uma alternativa para empresas estrangeiras captarem recursos no mercado brasileiro, a listagem de BDRs possibilita ao investidor comum adquirir no Brasil valores mobiliários lastreados em ativos estrangeiros.

Para fins de identificação, cada empresa possui o seu próprio código de BDR, por exemplo:

  • a Apple é identificada como AAPL;
  • a Amazon está sob o código de AMZO;
  • Netflix se identifica como NFLX;
  • e Microsoft fica sob o código MSFT.

Tipos de BDRS

A regulamentação dos BDRs os classificam em diferentes níveis, conforme:

  • as características de divulgação de informações;
  • distribuição e negociação;
  • e a existência de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito.

Esses programas devem ser registrados na CVM, isto é, Comissão de Valores Mobiliários.

Considera-se patrocinado o programa de BDR instituído por uma única instituição depositária, contratada pela própria companhia emissora dos valores mobiliários objeto do certificado.

Empresa patrocinadora é a companhia aberta, ou assemelhada, com sede no exterior, emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito, e que esteja sujeita à supervisão e fiscalização de entidade ou órgão similar à CVM.

Existem dois grupos de BDRs: os patrocinados e os não patrocinados. Eles são classificados nessas categorias de acordo com a forma como são trazidos para a negociação no mercado brasileiro. Dentro do grupo de BDRs patrocinados há, ainda, diferentes níveis, conforme exposto a seguir.

BDRS PATROCINADOS

BDR PATROCINADO NÍVEL I

Os BDRs Patrocinados nível I são dispensados do registro da companhia na CVM.

São negociados apenas em mercados de balcão não organizado ou em segmentos específicos de BDRs nível I, em mercados de balcão organizado ou bolsa de valores.

Por isso, devem divulgar, no Brasil, todas as informações que a companhia emissora é obrigada a divulgar em seu país de origem, além de:

  • fatos relevantes e comunicações ao mercado;
  • aviso de disponibilização das demonstrações financeiras no país de origem;
  • editais de convocação de assembleias;
  • avisos aos acionistas;
  • deliberações das assembleias de acionistas e das reuniões do conselho de administração, ou de órgãos societários com funções equivalentes, de acordo com a legislação vigente no país de origem;
  • demonstrações financeiras da companhia, sem necessidade de conversão em reais ou de conciliação com as normas contábeis em vigor no Brasil.

Para adquirir BDRs patrocinados nível I no Brasil, no entanto, é necessário estar enquadrado em um dos seguintes itens:

  • instituições financeiras;
  • fundos de investimento;
  • administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação aos seus próprios recursos;
  • entidades fechadas de previdência complementar;
  • empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico;
  • pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00.

BDR PATROCINADO NÍVEIS II E III

Os BDRs patrocinados nível II e III caracterizam-se por:

  • exigirem registro da companhia emissora na CVM;
  • serem admitidos à negociação em mercados de balcão organizado ou Bolsa de Valores.

A diferença entre eles é que o BDR patrocinado nível III é registrado na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil.

O emissor estrangeiro que patrocine programa de certificados de depósito de ações deve obter o registro na categoria A, conforme as regras que dispõe sobre o registro de valores mobiliários admitidos à negociação nos mercados regulamentados.

A mesma norma estabelece algumas regras especiais para os emissores de ações que lastreiem BDRs, entre elas: somente ações emitidas por emissor estrangeiro podem ser lastro de certificados de depósito de ações.

Ela ainda define que os emissores que tenham sede no Brasil ou cujos ativos localizados no Brasil correspondam a 50% ou mais daqueles constantes nas demonstrações financeiras individuais, separadas ou consolidadas.

No entanto, os emissores registrados na CVM como estrangeiros antes de 31 de dezembro de 2009 ficaram dispensados da comprovação desse enquadramento para fins de registro de oferta pública de distribuição de BDR e programas de BDR.

BDR NÃO PATROCINADO

No caso dos BDRs Não Patrocinados, sempre considerados de nível I, a iniciativa de lançar os recibos no Brasil não parte da empresa emissora, e sim da própria instituição depositária.

Assim, não há necessariamente um acordo com a companhia. A esmagadora maioria dos BDRs disponíveis na B3 são do tipo Não Patrocinados.

O objetivo da instituição depositária ao criar um programa de BDR Não Patrocinado é o de oferecer mais opções de investimento a seus clientes.

Nesse caso, é ela quem assume a responsabilidade por divulgar informações da empresa emissora, como balanços e fatos relevantes.

Assim como os BDRs Patrocinados Nível I, estes podem ser operados por todos os tipos de investidores caso as condições já mencionadas anteriormente sejam cumpridas.

Fonte: O que é BDR (Brazilian Depositary Receipt)? Status Invest, 2021. Disponível em: <https://statusinvest.com.br/termos/b/o-que-e-bdr>. Acesso em: 01/06/2022