O BACEN é uma autarquia federal criada pela Lei 4.595/1964, que era vinculada ao Ministério da Economia, mas passou a ter autonomia a partir da Lei Complementar 179/2021.
Sua estrutura organizacional é comandada por uma diretoria colegiada, composta por nove membros: o presidente e oito diretores, cada um responsável por uma diretoria específica. A partir de 2021 o BC passou a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.
Todos os membros da diretoria colegiada são nomeados pelo presidente da República para um mandato fixo de 4 anos. não coincidentes com o mandato presidencial, entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo Senado Federal. Os mandatos dos diretores terão início de forma alternada (dois por ano), podendo ser reconduzidos uma vez ao cargo. Eles poderão ser exonerados de seus cargos em situações específicas, em especial quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central.
Para avaliação do desempenho do Banco Central, o presidente deverá apresentar no Senado Federal, no primeiro e segundo semestres de cada ano, os relatórios de inflação e de estabilidade financeira. A Lei que estabeleceu a autonomia do BC definiu que a estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC mas, sem prejuízo desse objetivo, também deverá zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
Enquanto principal órgão executivo do SFN, o BACEN é responsável por dar cumprimento às determinações do CMN, mas também tem algumas atribuições próprias, definidas por lei. Nesse sentido, suas principais atribuições e competências são:
- Emitir papel-moeda, nas condições e limites autorizados pelo CMN.
- Receber os recolhimentos compulsórios.
- Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras.
- Conduzir as políticas monetária, cambial e de crédito.
- Determinar, via Comitê de Política Monetária (Copom), a meta da taxa de juros de referência para as operações de um dia (Taxa Selic).
- Efetuar o controle de todas as formas de crédito e dos capitais estrangeiros.
- Fiscalizar e disciplinar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo BACEN.
- Conceder autorização de funcionamento às instituições financeiras.
- Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas.
- Decretar regimes especiais em instituições financeiras.
- Gerir o SPB e os serviços de meio circulante.
Fonte: Braga, Vicente Piccoli M. Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado. ANBIMA. 2022. Página 13. E-book.