Ativos financeiros

  1. Qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida
  2. Valor mobiliário

Consideram-se ativos financeiros:

  • títulos da dívida pública;
  • contratos derivativos;
  • ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, quotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, cuja emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM;
  • títulos ou contratos de investimento coletivo, registrados na CVM e ofertados publicamente, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros;
  • certificados ou recibos de depósitos emitidos no exterior com lastro em valores mobiliários de emissão de companhia aberta brasileira;
  • o ouro, ativo financeiro, desde que negociado em padrão internacionalmente aceito;
  • quaisquer títulos, contratos e modalidades operacionais de obrigação ou co-obrigação de instituição financeira;
  • warrants, contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias ou serviços para entrega ou prestação futura, títulos ou certificados representativos desses contratos e quaisquer outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais desde que expressamente previstos em regulamentos.

Fonte: Enciclopédia de Finanças. Enfin. Disponível: < https://enfin.com.br/> . Acesso em 30/03/2022